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Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)
style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a diminuição do tempo entre os debates de acusação e defesa no júri do Caso Kiss, marcado para iniciar em 1º de dezembro. O juiz que vai presidir o julgamento, Orlando Faccini Neto, havia destinado 20 horas para esta etapa. Com a decisão, o tempo dos debates cai para 9 horas. Essa será a última parte do júri, após os depoimentos dos sobreviventes, das testemunhas arroladas pela defesa e acusação e do interrogatório dos réus.
Ordem dos depoimentos e horários: como será a estrutura do julgamento do caso Kiss
A determinação é que seja respeitado o tempo previsto no artigo 477 do Código de Processo Penal. Com isso, ficou mantido o tempo de 2h30min para cada parte (defesa dos réus e acusação) e mais 2h de réplica e de tréplica. Isso dará 37 minutos para fala de cada defesa em um primeiro momento e, depois, mais 30 minutos para tréplica.
Antes, os debates teriam prazo de 6 horas para manifestação da acusação e o mesmo tempo para a defesa dos réus - o que daria 1h30min para cada um dos quatro. Depois, haveria 4 horas de réplica e o mesmo tempo para tréplica - o que resultaria em 1h de tréplica para a defesa de cada réu.
A redução foi proposta pelos advogados de defesa de um dos sócios da boate, Mauro Hoffmann. O advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa o réu, explicou os motivos que levaram ao pedido:
- A preocupação da defesa com o longo tempo de debates sempre se deu em razão do fato de que a extenuação dos jurados poderia comprometer a própria higidez do julgamento. Não nos convém que o julgamento não termine. Pelo contrário, estamos ansiosos por um desfecho deste processo, seguros de que o Tribunal do Júri afastará a ideia do dolo eventual. Afora isto, por mais nobre que tenha sido pensada a ampliação do tempo dos debates, ele leva a uma falsa paridade de armas. A defesa trabalha não apenas com a certeza da inocência, mas também com a dúvida sobre a culpa. A ampliação do tempo fere o in dúbio pro reo e, assim, a própria plenitude de defesa, cláusula pétrea da Constituição.
O Ministério Público também havia feito proposta semelhante e se manifestou favorável à decisão. O receio do órgão era de que, se estendido o tempo de debates, como proposto pelo Tribunal de Justiça, houvesse nulidade do julgamento.
A advogada Tatiana Borsa, que representa o músico Marcelo de Jesus dos Santos, afirmou que: "só temos interesse que a sessão plenária ocorra e que todas garantias legais sejam observadas, conforme decidiu o STJ."
Porém, nem todas as partes aprovaram a decisão. O advogado Jean Severo, que defende o réu Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira, mostrou descontentamento com a redução do tempo:
- Para a defesa do Luciano, a decisão é terrível. Queríamos tempo para trabalhar. A arma do advogado é a palavra, o tempo para trabalhar. Lamentável que um defensor não queira argumentar o máximo possível na defesa de seu cliente.
O Diário entrou em contato com as defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, mas ainda não teve retorno.
CASO KISS
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (transferência de local) foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.